O Ministério Público Estadual pediu uma análise mais profunda e criteriosa, no âmbito Criminal, das alterações feitas pela Prefeitura de Caraguatatuba quanto ao Orçamento 2020. Verbas sem dotação Orçamentária, Superávits fantasiosos e inadimplência de pagamentos direcionados para outros fins são assuntos que vem sendo debatidos desde Abril deste ano.
O pedido foi feito pelo Procurador de Justiça Coordenador do MP – Ministério Público – Mário Antonio de Campos Tebet, solicitando ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a análise Contábil e Financeira da atual Administração Municipal em Caraguatatuba, que criou dotações orçamentárias para a abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementares no Orçamento deste ano do Executivo Municipal.
A solicitação se baseia também em alegações apresentadas por Vereadores – O Quinteto de Ouro – sobre um crédito de mais de R$ 95 Milhões onde cerca de R$ 24 Milhões viriam de um Superávit do Tesouro Municipal, a chamada Fonte 1, que seria inexistente, além de um estorno parcial de R$ 15 Milhões, de um total de mais de R$ 27 Milhões que fora empenhado para a Caraguá Luz.
O Blog Contra & Verso já abordou este assunto em matéria datada de 23 de Abril deste ano, quando o MP já teria acusado a Prefeitura de Fraude Orçamentária por manipulação de Verba Orçamentária sem o devido lastro Financeiro, o que coloca em risco diversos compromissos assumidos anteriormente.
Segundo o documento apresentado ao Ministério Público as irregularidades apresentadas ocorreram antes da Pandemia do Covid-19 e do Decreto de Calamidade Pública na Saúde no município, apontando gestão fraudulenta e irresponsável, delapidando o caixa da Fazenda Municipal, ocasionando o atraso no pagamento de Fornecedores que estavam em ordem cronológica com despesas sem contrato ou empenho.
De acordo com os documentos apresentados pelos Vereadores o caixa da Fazenda Municipal da Prefeitura de Caraguatatuba vem sendo reduzido a partir de 2019 e devido a isso, o Executivo vem tentando conseguir um Empréstimo para sanar o déficit.
Um outro exemplo ocorreu no início de Fevereiro deste ano, quando a Prefeitura apresentou e a Câmara aprovou, em Regime de Urgência, propositura que autoriza o Prefeito a criar dotação Orçamentária e Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar de R$ 95.702.891,03 (Noventa e Cinco Milhões, Setecentos e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Um Reais e Três Centavos), anulando um Superávit de Receita na ordem de R$ 24.627.900,00 (Vinte e Quatro Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil e Novecentos Reais), considerado falso pelos Vereadores Autores o que fere o artigo 299 do Código Penal.
Como o Superávit é falso a transferência seria a despesa sem o lastro monetário, gerando gastos eleitoreiros num ano Eleitoral. Despesa sem o devido lastro é quando você tem a verba constante no Orçamento Municipal, porém não tem o respectivo valor em dinheiro nos Cofres da Fazenda Pública. Este falso Superávit autoriza o Crédito sem lastro e superior capacidade de pagamento, o que viola o artigo 359 – D do Código Penal e o artigo 10 – inciso 9º da Lei de Improbidade Administrativa. O documento cita que a Lei 2513/20 – que autorizou a Dotação Orçamentária – deveria ser precedida de Audiências Públicas conforme o Regimento Interno do Legislativo.
Na época a Prefeitura não retornou a solicitação de explicações sobre o caso e atualmente, respondeu simplesmente que a Secretaria Municipal da Fazenda alega que os problemas apresentados pela Redação do Contra & Verso não refletem a realidade financeira do município.