Nova tarifa da Praiamar é rejeitada pela Justiça

O Juiz da 3ª Vara do Fórum local, Paulo Guilherme Faria indeferiu pedido de Liminar formulado pela Praiamar Transportes com vistas a conseguir o reajuste da tarifa dos transportes coletivos na cidade. Na concepção do Magistrado o caso é de negociação e não de efeito jurídico. A concessionária quer tarifa de R$ 4,37.

A tarifa do transporte coletivo na cidade está congelada há 42 meses, três anos e seis meses, sem que qualquer reajuste tenha sido dado ou esboçado pelo Poder Público, no caso, a Prefeitura Municipal. Atualmente o valor pago pelo usuário é de R$ 3,80 para o pagamento em dinheiro e de R$ 3,60 no cartão magnético da empresa.

A Praiamar alega ter acumulado prejuízos neste período, devido ao aumento nos combustíveis em 25%, peças, acessórios, insumos, impostos e o aumento na sua folha de pagamento, orçado em mais de 19,64%, sem contar que brevemente terá início uma nova rodada de negociações visando aumento salarial. Para tentar reverter este quadro a Concessionária dos Transportes Coletivos que firmou contrato desde 2007 por um período de 15 anos, renováveis por igual tempo na cidade entrou com uma ação de Procedimento Comum Cível – Contratos Administrativos contra a Prefeitura, que concedeu a concessão.

Para compensar o período sem reajuste a Concessionária informa que por critérios contratuais a tarifa seria de R$ 4,67 e R$ 4,37 para pagamento em dinheiro e de R$ 4,14 para o pagamento no cartão magnético da empresa considerando a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Avançado – autorizando uma Liminar para que o reajuste passe para R$ 4,37 e R$ 4,14 respectivamente. Ainda no despacho o Juiz Paulo Guilherme vê a possibilidade de reajuste, porém interpreta que a própria Praiamar é a culpada pelos problemas financeiros que vem tendo em decorrência da falta de reajuste, visto que levou três e seis meses para acionar a Justiça com o pedido de Liminar estabelecendo uma nova tarifa. Ao mesmo tempo o Magistrado informa que o pedido da Praiamar afronta a previsão contratual de sua fixação nos termos dos artigos 23 e 25 do Contrato de Concessão, com os eventuais prejuízos sendo compensados com o pedido de reajuste. A Liminar foi rejeitada devido a ausência da integralidade dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC – Código de Processo Civil – opinando o Magistrado que a realização de Audiências no Cejusc e Setores de Conciliação não teria o resultado esperado para se obter um acordo quanto ao caso em discussão. No despacho o Juiz dá 30 dias para a apresentação de contestação.

Finalizando o despacho a parte autora atribuiu o valor de R$ 10 mil e a obrigação da Praiamar apresenta uma planilha de valores com a média anual de arrecadação baseado na tarifa de R$ 3,80 e a mesma tarifa com estimativa de arrecadação no valor de R$ 4,67, com a diferença sendo o valor a ser pago para ser recolhida na taxa judiciária.

Como é de praxe o caso repercutiu nas Redes Sociais com grande intensidade, gerando diversas opiniões. O caso das tarifas solicitadas e do aceite ou não por parte da Prefeitura já um caso antigo. A ex-Assessora Jurídica da Prefeitura nos anos 90, Maria das Dores Bezerra Pinto costumava dizer. “O que é pior, atualizar o valor da passagem ou ficarmos sem ônibus???”.

A direção da Praiamar foi contatada e não quis se pronunciar sobre o assunto. A Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Comunicação respondeu que até o momento não foi notificada da decisão de tutela de urgência pleiteada pela Concessionária Praiamar. Informa que a empresa protocolou no dia 20.09.19 e reiterou o pedido de reajuste de tarifa no dia 04.10 que foi negado por inconsistência nas informações fornecidas pela empresa. A Prefeitura solicitou que a concessionária apresente as planilhas de custo em Excel, para correção no que for necessário, com prazo de 45 dias para análise. Causa estranheza é que a Praiamar havia protocolado a ação na justiça desde o dia 13 de setembro. A Prefeitura tem negado os constantes pedidos de reajuste da passagem devido à má qualidade do serviço prestado pela empresa concessionária, bem como tem aplicado multas por conta dos desserviços e constantes atrasos no cumprimento dos horários.
Por fim, a Prefeitura, pautada no princípio da transparência e no da economicidade, está buscando uma forma de melhorar o transporte público do município com a implantação de melhorias no serviço de transporte e redução da tarifa.

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