Prefeito corta Carga Suplementar dos Professores Adjuntos

Dinheiro 1

 

O Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Aguilar Júnior cortou através de Decreto Municipal a Carga Suplementar dos Professores de Educação Infantil e dos Professores Adjuntos por considerar inconstitucional. Devido a isso foi dada entrada numa ação no Fórum local com a alegação de perseguição política e desvio de finalidade. Com o corte a Prefeitura terá um custo maior em relação ao que era feito anteriormente. A Prefeitura nega o fato.

Os mais de 300 Professores de Educação Infantil e Professores Adjuntos tinham carga horária de 20 horas semanais e com base nisso, procuravam outra ocupação para aumentar o orçamento familiar, resultando em menos profissionais diariamente nos estabelecimentos de ensino do município e menores resultados na qualidade de ensino para as crianças em Caraguatatuba, além da necessária contratação de Professores temporários, substitutos e comissionados para suprir a falta que a carga horária resultava.

Para resolver esta questão os professores reuniram-se com a Secretaria Municipal de Educação e após expor o problema, conseguiram do ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva o aumento de 10 horas semanais para ambos os cargos, resolvendo as questões já citadas e incidindo nos valores de aposentadoria e contribuição para o CaraguaPrev – Previdência Municipal, conforme os Decretos Municipais 578/2016 e 586/2016.

Ao assumir a Prefeitura em janeiro deste ano, o Prefeito Aguilar Júnior viu como inconstitucional a medida e cortou o pagamento da Carga Suplementar, o que foi considerado pelos Professores como desvio de finalidade e perseguição política. Desta ação e com a elaboração do Decreto 609/2017 a Prefeitura necessitará contratar Professores substitutos, temporários e comissionados, o que elevará os gastos com a verba da Secretaria Municipal de Educação.

No Decreto 609/2107 o Prefeito alega que os gastos são inconstitucionais pelo fato de não ter havido estudo atuarial pelo CaraguaPrev, o que é desmentido na ação, pois para se chegar aos valores dos Decretos 578 e 586/2016 houve estudo junto a Previdência Municipal, inclusão na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e sua inclusão nas dotações orçamentárias que não ultrapassam o limite de gastos com pessoal estipulado por Lei Federal.

Na ação é proposta a revogação do Decreto Municipal 609/2017 com o devido retorno a situação anterior. Segundo a Secretaria de Comunicação da Prefeitura não houve corte de salário, apenas a revogação dos Decretos 578 e 586/2016 – considerados inconstitucionais – pelos Decretos 609 e 610/2017 por falta de estudo de impacto financeiro pelo CaraguaPrev.

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