A Prefeitura de Caraguatatuba perdeu o Recurso impetrado no Tribunal de Justiça quanto a Licitação para a construção no Perequê-Mirim de um campo de Futebol. A alegação de que o certame teria verba federal e precisaria ser julgado no Tribunal de Contas da União foi vista como forma de ludibriar os Conselheiros.
Recentemente a Prefeitura de Caraguatatuba teve mais um de seus certames licitatórios suspensos, desta vez com relação a contratação de uma empresa para construção de um campo de futebol no bairro do Perequê-Mirim, na zona sul da cidade, devido a erros primários e de exigência que deixam transparecer vícios que comprometem a transparência da contratação.
A Prefeitura apresentou suas contrarrazões, alegando que a verba para a construção do citado campo de futebol receberia Verba Federal e por conseguinte, a análise e julgamento deveria ser feita pelo Tribunal de Contas da União, que pelo volume de trabalho executado diariamente só daria um veredito após a inauguração do equipamento esportivo. O Tribunal de Contas acatou a versão da Prefeitura e determinou o arquivamento do processo e a liberação para a realização da Licitação.
Atentando para este fato o Vereador Fernando Cuiú ingressou com Recurso no TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 14 de Setembro, baseado no processo TC 21617, solicitando o desarquivamento do processo que contêm o Edital 11/2020, quando o TCESP alegou incompetência para análise, em decisão de 11 de Setembro.
No Recurso o Vereador informa que o TC é hábil para julgar a Licitação do Campo de Futebol do Perequê-Mirim e solicita a suspensão do certame em definitivo, pelo fato da Prefeitura ter contraído Empréstimo via Finisa, pelo Banco do Brasil, o que descaracteriza o envio de Verba Federal para a contratação e construção do próprio municipal. Nas suas alegações a Prefeitura frisava que o fato de ter havido Financiamento por Banco Federal, restringia a análise e julgamento por órgão colegiado Federal, no caso, o TCU – Tribunal de Contas da União – e não o tribunal estadual.
Analisando o Recurso o TCESP verificou que a competência é sua para a análise e julgamento, determinando a colocação em plenário dos Conselheiros para o dia 30 de Setembro, suspendendo novamente o Edital e acatando o Recurso em 28 de Setembro, através do Procurador do Ministério Público do TCESP, Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Segundo declarou o Vereador para o Blog Contra & Verso a Prefeitura tentou ludibriar os Conselheiros, alegando que a verba em questão era a chamada “Verba Carimbada” oriunda de indicação Parlamentar, ao invés de um simples Financiamento Finisa, realizado comumente no Banco do Brasil. Até o momento não obtivemos o resultado do julgamento do TCESP em 30 de Setembro.
De acordo com a Prefeitura mais uma vez a desculpa são os integrantes de um grupo político oposicionista interessado em desestabilizar a máquina administrativa. Frisa que a verba para a construção do campo é Federal e que o julgamento deve ser feito pelo TCU, mencionando apenas que o TCESP revogou a suspensão e não citando a revogação do mesmo e as falsas informações enviadas ao TCESP.