O TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregular as Contas da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol no exercício de 2008, do Presidente Oswaldo Pimenta de Mello Neto – Chininha, atual Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba durante a gestão do ex-Prefeito José Pereira de Aguilar. A rejeição se deu por não ter havido a devida prestação de contas dos valores recebidos naquele ano. A rejeição dá margem a impugnação a candidatura do Vereador a reeleição no pleito deste ano.
A Prefeitura de Caraguatatuba envia anualmente verba para a sustentação da entidade ao longo do ano. Obrigatoriamente o Presidente da entidade necessita prestar contas dos valores enviados, através da apresentação do Livro Caixa e do demonstrativo da Planilha dos valores pagos. Essa documentação é vistoriada anualmente pelo Técnico do TCE que visita a Prefeitura e a Câmara Municipal, analisando os valores gerenciados e enviados por elas e a outras instituições, como a Licaf.
De acordo com o Processo 757/007/09 os valores enviados a Licaf não tiveram a devida Prestação de Contas dos valores pagos, ou seja, houve o pagamento, mas não houve a devida informação para quem foi feito o pagamento. Vários recursos foram feitos e todos rejeitados pelos Desembargadores do TCE.
Os valores relativos as contas de 2008 são acima de r$ 124 mil e segundo Acordão do TCE foram inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, com a ordem de devolução aos Cofres Públicos do município, adicionados dos acréscimos legais e o não recebimento da verba anual até que a situação seja normalizada com a devida constatação do TCE. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TCE, o resultado do processo foi encaminhado para ciência do TRE/SP – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, fato esse que poderia desencadear a impugnação da candidatura do citado Vereador, que na época presidia a instituição.
Questionada sobre o fato a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba informa com base em esclarecimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos – Sajur – que a Prestação de Contas, mesmo tardia foi apresentada e os valores inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual.
Segundo informações obtidas com nossas fontes, o fato da rejeição das contas não ter desencadeado a impugnação da candidatura do referido Vereador se deve a vários fatores, que vão desde não ter havido o pedido de impugnação, passando pelo fato de ninguém ter feito o pedido, que houve esquecimento de alguma das partes ou a observação de que a rejeição não seria motivo para impugnação.
Ainda segundo fontes o Vereador Chininha teria conseguido Liminar impedindo a impugnação, alegando que não teria sido informado sobre a decisão do TCE/SP. O Site de Notícias Contra & Verso não conseguiu contato com o Vereador para falar sobre o assunto.
As mesmas fontes observam que ainda há tempo para o pedido formal, que seria um recurso impedindo a diplomação, no caso da reeleição do Vereador, o que só poderá ser feito após o pleito de 2 de Outubro e que depende primordialmente da análise do Juiz Eleitoral no município. Os pedidos podem ser feitos por algum partido ou candidato, diretamente no Cartório Eleitoral ou por qualquer pessoa, diretamente com o Promotor de Justiça, no Ministério Público Eleitoral.