Tribunal suspende Licitação para Empresa de Limpeza na Saúde

O grupo de cinco Vereadores, intitulado “O Quinteto de Ouro” deu entrada com uma Representação ao Escritório Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP – na Região Metropolitana do Vale do Paraíba contra a Licitação para contratação de Empresa de Limpeza das Unidades Médicas na cidade com valor superior a R$ 6 Milhões. O certame foi suspenso por ordem do TCESP.

A Representação foi endereçada a UR-7 – Unidade Regional 7 – localizada em São José dos Campos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com base no Pregão Eletrônico 20/20 para a contratação de empresa de Serviço de Limpeza nas UBS – Unidades Básicas de Saúde – e Unidades de Apoio por Dispensa de Licitação.

A autoria da Representação é dos Vereadores Duda Silva, Fernando Cuiú, Dennis Guerra, Onofre Ceará e Celso Pereira e foi endereçada ao Prefeito Aguilar Júnior e o Secretário de Saúde, Amauri Barboza Toledo. A Representação foi protocolada em nove de Junho. O valor do contrato é de R$ 6.550.853,52.

A empresa citada na Representação é a Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., que segundo o teor do documento é inexplicavelmente a “Preferida” do Prefeito Aguilar Júnior, que ao final do contrato anterior, ganhou uma prorrogação de 72 meses – seis anos – e após este período uma segunda prorrogação de apenas três meses.

Os autores pedem ao Tribunal de Contas o Exame Prévio do Edital com pedido de Liminar para suspender o Pregão Eletrônico. Nas alegações constam a falta de indicação de estimativas de consumo de materiais de limpeza e de uso sanitário, a falta de planilhas de custo mostrando como foi composto o custo para formar o orçamento da Administração e a exigência de Atestado de Capacidade Técnica do mesmo quantitativo licitado, afrontando a Súmula 24 do TCESP. Na Representação consta que o Edital da Licitação não foi aprovado pela Procuradoria Judicial da Prefeitura de Caraguatatuba.

Com estes dados os Vereadores citam que a Prefeitura não teve planejamento para contratar empresa por preço razoável.

Segundo informações constavam no Tribunal de Contas três processos; 15688/20 de autoria de Vagner Borges Dias, 15789/20 de autoria de José Eduardo da Silva e 15985/20 com autoria de Luis Gustavo de Arruda Camargo. Ambas são contrárias ao Pregão Eletrônico 20/20 e todas foram suspensas em plenário.

Segundo a Comunicação da Prefeitura a suspensão do Edital se deu por decisão liminar do Tribunal de Contas, que solicitou cópia integral do Edital. Ainda segundo a manifestação, a Secretaria de Assuntos Jurídicos já encaminhou a documentação para o órgão.

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