O TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília iniciou o julgamento do Recurso Especial impetrado pelo PSDB de Caraguatatuba, através do candidato Gílson Mendes/PSDB contra o atual Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior/PMDB por Abuso de Poder Econômico e Captação Irregular de Sufrágio nas eleições de outubro do ano passado. O Recurso teve o seu julgamento iniciado em 25 de outubro – quinta-feira, durante a 129ª Sessão da Corte e dos sete Ministros que compõem o TSE, três deles, incluindo o Relator votaram contra e um quarto Ministro pediu vistas ao processo.
Para dar entrada em outubro do ano passado em Brasília, o processo passou pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, tendo sido retirado da pauta em março e votação paralisada em maio devido ao pedido de vistas de dois membros, a votação se deu em 29 de junho culminando com 5 membros votando contra o Relator e apenas um voto a favor da denúncia do PSDB.
O processo deixou a cidade ansiosa e apreensiva cada vez que era colocado em pauta, pois a decisão do tribunal na época poderia modificar ou tranquilizar o quadro político na cidade, que encontrava-se entre nervoso e inquieto. Passados 20 meses desde a posse do atual e 12 meses que deu entrada em Brasília não há mais sinais de nervosismo ou inquietude na cidade.
O caso tem referência quanto a promessa de isenção do pagamento de Condomínio nos conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. A ação teve início quando faltavam 3 dias para o pleito de outubro de 2016, pois segundo relatos, o candidato Aguilar Júnior com sua equipe visitaram os Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Caraguatatuba prometendo a isenção da taxa de condomínio dos moradores. A chapa derrotada alega que este ato foi preponderante para o resultado das eleições, que tiveram uma diferença de apenas 37 votos a favor do atual Prefeito. A coligação derrotada deu entrada com recurso no Fórum local e teve a sua inicial arquivada na Justiça Eleitoral local.
Descontente com a decisão ingressou com ação no TRE – Tribunal Regional Eleitoral, onde o Ministério Público Federal da Procuradoria Eleitoral de São Paulo acatou a tese. Segundo o MPF o recurso tem base pelos fatos apresentados pela chapa de Gílson Mendes, comprovados pelo contrato da Nossa Caixa onde não consta isenção da taxa condominial e pelo contrato de parceria da Prefeitura que consta este pagamento e consequente isenção, pois a mesma não configura autoridade ou direito do Prefeito de exercê-la.
Caso o resultado fosse favorável na época ou como espera o PSDB em Brasília, o atual quadro político local será modificado, com o afastamento imediato do Prefeito Aguilar Júnior, assumindo o Presidente da Câmara, o Vereador Tato Aguilar, que convocaria novas eleições em 40 dias. Ao mesmo tempo o atual Prefeito tentaria se manter no cargo através de Liminar e tentar recurso no TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Na sessão de 25 de outubro o Relator, Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto votou deu parecer contrário ao Recurso impetrado por Gílson Mendes através do PSDB e o seu voto foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Morais, que substituiu Luiz Carlos Barroso e Luiz Edson Fachin. O Ministro Admar Gonzaga pediu vistas ao processo e por causa disso, a votação foi paralisada, retornando após a sua análise. Precederam ao voto a explanação dos Advogados Ricardo Vita Porto, pelo Prefeito Aguilar Júnior e Sérgio Victor pelo PSDB.
O TSE é composto pela Ministra Rosa Weber, como Presidente e pelos Ministros Edson Fachin, Luiz Carlos Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.