Aguilar é condenado por Improbidade Administrativa

Condenação não causará problemas políticos, diz Tato Aguilar

 

Prestação de Contas 0208_09

 

O ex-Prefeito José Pereira de Aguilar foi condenado por Improbidade Administrativa, com base na contratação de quatro Procuradores Judiciais sem o devido Concurso Público, em 2008. A condenação deixou-o inelegível por 3 anos. O filho Tato Aguilar tranqüiliza, frisando que o pai continua no páreo para a disputa eleitoral.

Em 2007 o Prefeito Municipal de Caraguatatuba na época, José Pereira de Aguilar, contratou os seguintes advogados para as respectivas funções sem o devido Concurso Público: José Fábio Tau para a função de Corregedor Administrativo; Luci Machado Pinto para a função de Procuradora de Defesa do Consumidor; Marcelo Fernando Conceição para a função de Procurador Assistente e Maristela Araújo Cunha para a função de Chefe da Procuradoria Fiscal.

O Ministério Público pediu a exoneração dos profissionais, que não foi atendido em primeira instância pelo Prefeito e posteriormente quando da condenação em primeira instância, que coube ao Prefeito Aguilar na época a inelegibilidade pelo período de três anos.

Quando da apresentação do recurso os Procuradores foram absolvidos, pois a condenação em primeira instância os proibia de serem contratados pelo Serviço Público por 3 anos e pelo mesmo prazo, de se candidatarem a cargo eletivo, além de trabalharem como advogados pelo período descrito e o pagamento de 10 vezes o valor do salário recebido na época como forma de multa.

Este ano foi julgado o recurso que absolveu os advogados contratados como Procuradores na época e manteve a condenação do ex-Prefeito. A decisão terá início ainda este ano e pode virar de cabeça para baixo toda a movimentação em torno das eleições 2016, pois colocaria Aguilar fora de combate, necessitando ir a busca de um novo candidato ou tentar judicialmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sua liberação.

De acordo com o Vereador Tato Aguilar, filho do ex-Prefeito o resultado do processo não preocupa, pois há jurisprudência a favor e não fere a lei de inelegibilidade . “Continuamos nos preparando para o pleito”, disse o Vereador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

pesquisa

Queremos conhecer você que é leitor do Contra & Verso, para isto gostaríamos de saber mais sobre você.

Populares

Patrocinado

redes sociais

Pular para o conteúdo