Amanhã é o “Dia D” no Transporte Coletivo

A disputa Político/Administrativa entre a Praiamar Transportes e a Prefeitura de Caraguatatuba chega ao seu ápice amanhã – Terça-Feira, 12 de Maio – quando deverá iniciar uma série de protestos que irão culminar com a paralisação do Transporte Público Municipal na cidade. A questão se agrava devido a Pandemia do Covid-19 que assola tanto o município, bem como todo o Brasil, além de uma decisão recente da Justiça local.

A Terça-Feira dia 12 de Maio é o “Dia D” para o início dos protestos que deverão culminar com a redução gradativa da frota do Transporte Coletivo em Caraguatatuba até a sua paralisação total, que tem a Praiamar Transportes como Concessionária. A crise entre a Praiamar e a Prefeitura se arrasta desde 2017, quando o atual Prefeito resolveu congelar a tarifa por 12 meses, fato esse que permanece até os dias atuais.

Aliado a isso estão as dívidas da Prefeitura sobre os Passes das Pessoas com Necessidades Especiais, no valor aproximado em mais de R$ 800 mil e dos Passes Escolares em mais de R$ 1,5 Milhões, que está relacionado a Gratuidade e Subsídio deste programa e que recentemente teve decisão Judicial a favor da Concessionária.

O tema principal desta situação diz respeito ao Novo Coronavírus, pois devido ao Confinamento Social e aos Decretos Municipal e Estadual, houve redução de 25% na frota dos Ônibus Circulares Municipais, que poderão transportar apenas 50% de sua capacidade interna, além da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais e acesso de álcool gel para usuários e funcionários da empresa.

Devido ao Confinamento Social, suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino e o direcionamento de trabalho Home Office para alguns Servidores Públicos Municipais, houve redução de cerca de 85% no movimento financeiro da empresa, que por causa disso, não tem caixa para o pagamento de seus funcionários. Como consequência a Praiamar está propondo aos seus colaboradores o pagamento do salário de Abril em quatro parcelas, nos dias seis, 13, 20 e 27 de Maio, pois os Bancos se negaram a emprestar o valor da Folha de Pagamento em uma única operação, oferecendo empréstimos semanais para resolver o problema. A primeira parcela foi paga conforme o combinado.

Os funcionários da empresa, através do Sindicato da categoria, recusaram o pagamento parcelado, exigindo a quantia integral no dia oito de Maio, o que não ocorreu. Uma outra alternativa foi recorrer a Prefeitura para o pagamento dos valores em débito ou o Aporte Financeiro como forma de ajuda para evitar a paralisação no Transporte Coletivo. O Executivo por sua vez exigiu Planilhas comprovando os valores, que seriam auditadas para a concessão da ajuda. A Praiamar protocolou os documentos no dia seis – Quarta-Feira – estando no aguardo de uma decisão do Prefeito e sua equipe. Com base em relato do Sindicato da categoria a partir de Sexta-Feira – oito de Maio – inicia o prazo de 72 horas para que, tanto a Praiamar realize o pagamento integral, bem como a Prefeitura ajude com o Aporte Financeiro.

A Praiamar relata que devido a falta de reajuste da tarifa e os constantes aumentos no salário de seus colaboradores, a frota, que tinha idade média de dois anos, atualmente tem cinco anos de idade, momento propício para troca, que não pode ser feita devido a esses impasses. Ao mesmo tempo a Concessionária conta que se não houver o Aporte Financeiro, poderão ocorrer demissões este mês.

Na última Terça-Feira – cinco de Maio – a Justiça local, através do Juiz da 1ª Vara, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael concedeu Mandado de Segurança para a Praiamar Transportes quanto aos Passes Escolares, sentenciando a Prefeitura a voltar a subsidiar os mesmos, o que era feito até o ano passado como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa. Em 2019 a Prefeitura, sem qualquer alteração contratual, informou que no prazo de cinco dias, a Praiamar voltaria a manter os Passes Escolares as suas próprias custas, o que causaria um sério déficit em suas finanças. De acordo com o despacho do Juiz a Prefeitura deverá voltar a pagar os Passes Escolares, não podendo exercer nenhuma ação Coercitiva ou de Sancionatária para com a Concessionária.

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