O ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva teve sua Ação Rescisória julgada improcedente na tarde de ontem – 10 de Agosto, Segunda-feira – no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante Sessão por Vídeo Conferência. A ação diz respeito ao processo da Nutriplus, datado de 2002. O ex-Prefeito garante que vai recorrer e garantir o seu direito de se candidatar nas Eleições Municipais deste ano.
O Tribunal de Justiça se reuniu na tarde de ontem, via Vídeo Conferência e por 7 votos a zero, julgou improcedente a Ação Rescisória proposta pelos Advogados do ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva sobre o Processo da Nutriplus, datado de 2002 onde teve derrota em Primeira Instância em 2011. Esta decisão pode inviabilizar as pretensões políticas para a sua candidatura a Prefeito nas Eleições Municipais deste ano, marcadas para o dia 15 de Novembro por causa da Pandemia do Covid-19.
Em resumo o fato que originou o processo é o seguinte: Em 2002 o Prefeito Antonio Carlos da Silva contratou a empresa Nutriplus com dispensa de Licitação para a elaboração da Merenda Escolar dos alunos da Rede Pública Municipal de Educação. O caso acabou no Fórum Local, que registrou superfaturamento e prejuízo ao Erário Público apenas em 2011. O Prefeito recorreu mas o caso chegou ao Tribunal de Justiça, que o considerou inelegível por oito anos.
Continuando a recorrer Antonio Carlos conseguiu uma auditoria gabaritada para o caso, que constatou que houve erro na primeira análise que culminou com a sua condenação. Nesta peritagem constatou-se erro e a inversão das informações, ou seja, na verdade não houve danos ao Erário Público, mas sim lucro. Como a inelegibilidade se mantinha, havia a necessidade de reverter o fato perante a Justiça Eleitoral.
Uma Ação Rescisória foi elaborada e encaminhada para o devido reparo da sentença, porém, mesmo com Jurisprudência favorável ao reverso, os Desembargadores decidiram manter a decisão tomada em Primeira Instância em 2011 e por sete a zero consideraram Improcedente a ação proposta. A partir da decisão acompanhada por várias pessoas através das Redes Sociais, o clima político na cidade transformou-se num imenso caldeirão, com o surgimento de Nemes, especulações e conjecturas das mais variadas.
O ex-Prefeito falou com a TV Band Vale e na entrevista garantiu que irá recorrer, alfinetando que se a Justiça não lhe quer como candidato, que mostre ao público, seus amigos, filhos e netos que ele “Não Roubou ou causou Prejuízo na Prefeitura de Caraguatatuba”.
Imediatamente após o resultado da sessão um grande número de mensagens nas Redes Sociais foi postado, garantindo que o jogo ainda não terminou, que a Justiça será feita e que recursos serão apresentados até o prazo limite pelo TRE. Ressalta que são mentirosas as alegações de que não será candidato e que há provas a favor do ex-Prefeito. Em momento algum foi comentado se haveria um nome para substituir Antonio Carlos caso não possa se candidatar, mesmo com Nemes divulgando o filho Matheus Veneziani como candidato a Prefeito com o Vereador Aurimar Mansano como vice.
O recurso deve ser feito ao STJ – Superior Tribunal de Justiça – ou o TRE – Tribunal Regional Eleitoral – com Jurisprudência favorável ao ex-Prefeito que não foi seguida pelos Magistrados. Os advogados dizem que nesta hora deve-se separar a parte Jurídica da parte Política.