O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é o mais antigo e tradicional tributo cobrado num Município. Na verdade é o primeiro imposto criado para a manutenção de uma cidade e sua atualização é necessária tendo em vista as variações do mercado financeiro. A bem da verdade, mesmo com a demora para atualizar, esta obrigação atende a uma solicitação Jurídica e irá beneficiar os investimentos na modernização de Caraguatatuba.
O nome do Imposto já o identifica. Destinado a área Urbana, ele taxa os terrenos (territorial) e as construções (predial) dentro do perímetro urbano de uma cidade e para defini-lo é necessário que um grupo de Corretores de Imóveis defina os valores por metro quadrado em cada bairro ou setor da cidade. Caraguatatuba é dividida em nove setores, como por exemplo, Setor 1 compreende a Avenida da Praia e adjacências, Setor 3 é o Indaiá, o Setor 4 Martin de Sá, Setor 8 compreende Tabatinga e Massaguaçu e o Setor 9 Travessão e arredores.
A definição do valor final do IPTU da sua casa ou apartamento, vem, além do local, do tipo de construção. No caso de um terreno a definição vem apenas do local. Para montar o valor final do seu imposto é necessário organizar a Planta Genérica de Valores, que reúne todos estes itens mais a depreciação do seu imóvel, pois não se pode cobrar o mesmo valor para uma casa com 10 anos de idade, de outra com mais de 30 anos de construção.
A composição do IPTU não tem apenas questões técnicas mas sim questões Jurídicas, pois é necessário atualizar os valores periodicamente, o que muitos Prefeitos não o fazem, como forma de manter os preços de mercado atualizados, como para aumentar os valores de investimento do município, pois os valores do IPTU entram como Receita Corrente Líquida e tem como objetivo arrecadar valores para o aumento do investimento da Prefeitura, que servirá para as obras necessárias para a modernização e desenvolvimento da cidade.
A questão é que o que antes era um ato discricionário do Prefeito, agora é regra, imposta pelo TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – para extinguir a Evasão de Receita que ocorria sem a atualização. Segundo o Tribunal a atualização deverá ocorrer a cada quatro anos, pois a Evasão de Receita está interligada com os valores dos impostos, como o ITBI – Imposto de Transferência de Bens Imóveis – que são destinados ao Estado de São Paulo. Para se ter uma ideia, a Prefeitura tem mais de 200 processos relacionados a não atualização, acusando o Executivo Municipal por Evasão de Receita.
Politicamente a Atualização da Planta de Valores é uma medida penosa, porém necessária. Tradicionalmente costumo escrever, de forma comparativa, que mais vale um beliscão anualmente do que ser agredido de forma grave depois de muitos anos. Em Caraguatatuba a última atualização da Planta Genérica de Valores ocorreu em 1996, na gestão do ex-Prefeito José Sidney Trombini e caso você discorde, vale lembrar que a atualização dos valores anualmente nestes 27 anos vem da VRM – Valor de Referência do Município – que é a forma como a Prefeitura utiliza na cobrança de Requerimentos, de Impostos, Tributos, Taxas e Multas.
A Atualização da Planta deveria ter sido votada em 2022, mas mesmo com as Audiências Públicas, o impacto foi grande dentro do Legislativo e por questões políticas não houve votação, passando para 2023 e com validade para 2024. A atitude da Câmara já era esperada, porém a aprovação do projeto, mesmo com toda a polêmica que irá resultar, deverá ocorrer. Como já citamos, alguns Prefeitos, de uma forma ou de outra, evitam tais iniciativas, receosos da sequela política que ela irá gerar.
É bom frisar que mesmo depois de 27 anos sem atualizar, foram encontrados erros gritantes, como imóveis que tiveram aumento indevido e por causa disso sofrerão redução no valor final, bem como outros que tinham o seu preço cotado abaixo e para 2024 terão o seu valor ajustado de forma correta. Para amenizar o impacto que a atualização dará após 27 anos a Prefeitura vai aplicar redutores nos valores do seu IPTU, ou seja, o aumento será gradativo e não de uma única vez, como por exemplo no Setor 1, que será de 34% em 2024, 31% em 2025, 28% em 2026 e de 25% em 2027. É bom frisar também que normalmente, na definição do imposto, existe a alíquota, que é a porcentagem cobrada pelos valores territoriais e prediais, respectivamente de 4% para 2% e de 1% para 0,8%.
Em suma a Atualização da Planta Genérica de Valores é uma medida penosa, porém obrigatória para o bem estar da cidade e por obrigação jurídica, mesmo com um Orçamento que ultrapasse R$ 1 Bilhão, pois as necessidades de investimento, modernização e desenvolvimento de um município e seus contribuintes são inúmeras e infinitas.