Caso Mestra continua dando o que falar

A Agência Mestra Comunicação, contratada pela Prefeitura de Caraguatatuba para gerir a divulgação de seus atos nos Veículos de Comunicação da cidade e região volta as páginas dos Jornais através de um Despacho do Tribunal de Contas, relativo ao Contrato de 2018. A Mestra tem sido notícia através de alguns de seus atos, diretos ou indiretos.

Despacho da Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Cristiana de Castro Neves contra a Mestra Comunicação Ltda. ME, em Setembro do ano passado recoloca o contratado como destaque na Imprensa, ao invés de destacar o Contratante. A Mestra Comunicação foi contratada pela Prefeitura de Caraguatatuba para administrar a divulgação dos atos da Prefeitura, seja em mensagem direta aos Veículos de Comunicação e destes aos leitores e seguidores da Prefeitura, bem como as mensagens Institucionais.

No caso o Despacho da Conselheira se refere a Concorrência 03/2017, que resultou no Contrato 06/2018 em oito de Janeiro de 2018, por um prazo de 12 meses e no valor de R$ 4 Milhões, o que representava, na época, pelo câmbio, a US$ 1 Milhão. Este contrato sofreu Aditamento no percentual de 25%, o que equivale a R$ 1 Milhão.

A Assessoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TCESP, alegou que a Mestra deverá informar o endereço onde as execuções de contrato foram divulgadas. Ao mesmo tempo fornecer propostas técnicas dos três Licitantes participantes e a Lista com Ações de Comunicação executadas. O TCESP quer também a lista com as empresas que receberam as peças publicitárias, bem como as Notas Fiscais dos trabalhos realizados. O Blog Contra & Verso apurou e publicou que o Tribunal de Contas queria informações de como um contrato de R$ 4 Milhões, com duração de 12 meses, conseguiu consumir a verba em apenas dois meses e duas Notas Fiscais.

Outro ponto apontado pela Assessoria Técnica, sediada em São José dos Campos, a UR-7 – Unidade Regional 7 – é que a Mestra está enquadrada como EPP – Empresa de Pequeno Porte, porém o valor contratado excede e infringe a condição enquadrada. Para o TCESP a Prefeitura de Caraguatatuba falhou ao contratar uma empresa que tem o faturamento excedendo regras. Finaliza o Despacho solicitando 15 dias para as suas alegações.

A presença da Mestra juntamente com a Prefeitura de Caraguatatuba está moldada em atos irregulares, como em uma das Edições do Caraguá a Gosto, quando parte do material publicitário foi distribuído fora do prazo e com erro na nomenclatura e no preço de um dos participantes. Outro fato ligado ao Veículo diz respeito ao Concurso para a Logomarca do Turismo Municipal, a qual ela supervisionou, onde o seu Diretor de Arte, que é filho do ex-Vice-Prefeito, venceu o certame. Finalizando em Setembro do ano passado o contrato com a Mestra foi renovado em R$ 7 Milhões, porém com validade apenas a partir do mês passado.

Questionada a Prefeitura de Caraguatatuba respondeu: “A Prefeitura de Caraguatatuba não foi notificada até o momento de questionamentos quanto ao contrato”. O que estranha na resposta é o fato do Despacho ter sido feito em Setembro de 2020.

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