Demissão das Merendeiras da Convida é Questionável

Devido a Pandemia do Covid-19, que paralisou o dia-a-dia da cidade, a Convida, empresa vencedora e não homologada na Licitação da Alimentação Escolar na cidade demitiu a maioria das suas Merendeiras, alegando a paralisação dos negócios. A questão é que a empresa está se utilizando de um artigo questionável na CLT para as dispensas.

A Pandemia do Coronavírus afetou em grandes proporções a população brasileira em todas as cidade. Se por um lado há o temor de um estrangulamento do Sistema Municipal de Saúde, por outro há os Empresários e seus empregados, destinados ao Confinamento Social e que tiveram perdas como a redução de seus salários, o emprego em si e até a falência dos estabelecimentos. É necessário mencionar que por causa da Quarentena, muitos tiveram o seu Psicológico afetado.

Com base nisso foram várias as reduções nos salários e dispensas de funcionários, que rezam pela volta da normalidade para manterem o seu Orçamento Familiar. Em Caraguá a situação não é diferente. A empresa Convida, vencedora da Licitação, ainda não homologada, da Alimentação Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino da cidade, necessitou demitir suas Cozinheiras ou Merendeiras, conforme a nomenclatura antiga, prometendo recontratá-las assim que a Pandemia terminar. As demissões foram na ordem de 150 pessoas, a maioria mães e arrimo de família.

A questão poderia ser encarada como mais um prejuízo ao trabalhador em Caraguatatuba por causa do Covid-19 se a maneira da demissão não fosse feita de modo questionável que dá margem para um processo Trabalhista com indenização quase certa para as demitidas. A direção da Convida usou como base para a demissão das Cozinheiras o artigo 501 e 502 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – implantado por Getúlio Vargas na sua primeira fase de Governo em 1943. Diz o artigo que em caso de força maior, contra a vontade do empregador, a indenização do trabalhador, sem estabilidade, pode ser paga em 50% do valor devido.

O Blog Contra & Verso ouviu suas fontes ligadas ao Direito, mais precisamente no Direito Trabalhista que nos relatou ser muito difícil o empregador conseguir vitória nos Tribunais alegando o uso dos artigos 501 e 502, pois fica muito difícil comprovar a força maior que permita o pagamento de 50%. Geralmente estes processos, segundo as fontes, ou são resolvidas a favor do empregado de forma rápida ou se estendem por anos, mas dificilmente com ganho de causa ao Empregador.

Com base nesta alegação a Convida demitiu 150 Cozinheiras, que já trabalhavam há pelo menos cinco anos e sete meses com idades variadas. De acordo com as Cozinheiras Escolares, que receberam metade das verbas rescisórias e apenas 20% do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, resultando em atrasos no pagamento de suas contas particulares, dívidas e falta de alimentos e outros itens em suas residências.

A saga em busca dos Direitos Trabalhistas das Cozinheiras Escolares começou com a lentidão de pagamento e decisão por parte da CEF – Caixa Econômica Federal – a falta de diálogo da Convida e a demora para assumir a defesa por parte do Sindicato da categoria. As Cozinheiras alegam que a Prefeitura, que é coautora, informou ter pago a Convida. A CEF alega aguardar Ordem Judicial para efetuar o pagamento e as Cozinheiras fizeram uma manifestação em frente ao escritório da Convida, sem que houvesse alguma decisão quanto ao assunto.

No final do mês passado a Prefeitura decidiu, através de um Comunicado, suspender o Contrato com a Convida até o último dia 10 de Maio, baseando numa possível data final da Pandemia, o que não ocorreu, com transferência para o dia 31 deste mês, para posteriormente ocorrer, após a data uma nova avaliação da situação contratual. O comunicado é assinado pela Secretária Adjunta de Educação, Márcia Regina Paiva Silva Rossi.

Até o fechamento deste texto as Cozinheiras não haviam conseguido uma resposta favorável quanto ao assunto. Ao mesmo tempo a Convida não foi encontrada para falar sobre a questão e o Sindicato da categoria não retornou nossa mensagem via Rede Social, bem como a Comunicação da Prefeitura de Caraguá.

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