Continuação da saga da Taxa do Lixo
Conta 2
Certo, com o valor estando correto o Cadastro explicou que dele, deveria ser dividido em 9 parcelas, leia-se março, pois era a estimativa de chegada do carnê nas residências, o que não aconteceu.
Conta 3
Muito bem, partindo deste princípio errôneo você pega o valor da Cota Única e divide por 7 parcelas, pois o carnê enfim chegou, no mês de maio apenas.
Conta 4
Estima-se que do valor mensal obtido neste carnê, você irá multiplicar por 10 ou 12 parcelas em 2027, resultando no novo valor para o próximo ano.
Conta 5
Com base no carnê deste Editor, que teve Cota Única de $420 aproximadamente este ano, passará de $ 460,00 a $ 552,00 dependendo do número de parcelas que a Prefeitura desejar cobrar pelo serviço.
Contas 6
A cobrança é a ponta do Iceberg na questão da Taxa do Lixo, pois analisando a tabela você percebe algumas diferenças do velho estilo, a mesma medida com 2 cobranças diferentes.
Contas 7
A pergunta que se faz é a seguinte: “Se uma casa até 350 m² tem cobrança de r$0,25 por m², porque uma casa com 1.000 m² tem valor fixo de r$ 125,00 quando o correto seria cobrar por ela $ 250 o m²???”.
Contas 8
Como havíamos dito, esta é a ponta do Iceberg, analisando a tabela você percebe outras diferenças que favorecem uns em detrimento de outros.
Detalhes
Cobranças e valores a parte, falaremos da parte jurídica da lei que tem movimentado a cidade nos últimos meses, gerando críticas e a ira dos moradores e veranistas.
Federal
O serviço de coleta de lixo na cidade é obrigatório, com base em Lei Federal, dentro do Marco Regulatório de Saneamento.
Lei
Sendo uma lei Federal é obrigatório que a Prefeitura mostre de onde irá tirar os valores para a manutenção do serviço na cidade.
Tradição
Estranhamente o Governo Federal exige esta confirmação, sendo que o valor da coleta sempre esteve embutido no valor pago mensalmente no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Como pode uma simples taxa gerar tanto assunto…….!!!