A motocicleta de propriedade do serviço de Moto Táxi em Caraguatatuba no ano de 2016, apreendida pela Prefeitura Municipal foi liberada graças a uma ação na justiça local. O Juiz de primeira instância do Fórum local observou abuso de autoridade quando da apreensão do veículo.
Em 2016 a moto da marca Yamaha, de propriedade de Heron Domiciano, fundador do serviço de MotoTáxi na cidade foi apreendida pela Divisão de Trânsito da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil da Prefeitura de Caraguatatuba, pelo fato da mesma exercer serviço de Moto Táxi e Moto Frete sem a devida licença. Quando da apreensão tanto o veículo como o seu condutor estavam com todos os documentos em dia. Segundo a apreensão da época, a liberação do veículo estava vinculada ao pagamento de multas no valor de R$ 1.900,00.
Sentindo-se prejudicado com o fato, Heron Domiciano deu entrada na justiça para reaver e liberar a moto apreendida. Em decisão de primeira instância, pelo Juiz João Mário Estevam da Silva e parecer do relator Décio Notarangeli pela 9ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observou-se que a ação de apreensão do veículo estava correta, visto que o serviço de Moto Táxi e Moto Frete não está legalizado no município e cabe a ele regulamentar esta atividade, mas ao mesmo tempo, o Executivo erra ao relacionar a liberação da motocicleta ao pagamento de multas e taxas e a forma da retenção, pois o mais correto seria apenas obrigar o passageiro a descer do veículo e não apreendê-lo.
Baseado nisso o Tribunal de Justiça concede de modo parcial o Mandado de Segurança impetrado por Heron, devendo o município se valer de vias próprias para exigir os valores devidos. Segundo Domiciano a Prefeitura estuda formalizar a liberação do serviço na cidade e até lá, manterá a fiscalização, aplicando multas se necessário, mas não apreendendo as motocicletas.