Justiça proíbe Prefeitura de nomear Comissionados

Prefeitura_Placa Principal 56

 

O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, através do Desembargador Relator Francisco Casconi impetrou Liminar contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Caraguatatuba, proibindo a nomeação de cargos em comissão. A ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade baseia-se no excesso de cargos nomeados e sugere que os mesmos devam ser criados e contratados apenas por Concurso Público. A Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.

Segundo o processo, após o Prefeito ser notificado não poderão mais ser nomeados Cargos em Comissão de Diretor, Chefe de Seção e Assessor, bem como criar ou extinguir Secretarias por Decreto, além de limitar as atribuições do Secretário de Assuntos Jurídicos.

De acordo com dados fornecidos pela Prefeitura, atualmente o quadro de Servidores Públicos Municipais é composto por 3.606 Servidores Efetivos, 31 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Estável, 156 CLT, 378 Estagiários, 127 Contratação Temporária, 22 Cedidos e Conselho Tutelar e 162 Servidores Comissionados, num total de 4.482 Servidores. Com base no processo, foram identificados na lista de Comissionados 29 nomeações para o cargo de Diretor, 62 de Chefe de Seção e 7 de Assessor, totalizando 98 nomeações.

Foram excluídos desta ADIN os cargos de Chefe de Gabinete, Chefe de Gabinete Adjunto, Ouvidor Municipal, Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Assessor de Apoio Operacional e Assessor de Gestão. Os cargos considerados inconstitucionais foram criados pelo Anexo I da Lei 2.136/2013, onde suas atribuições constam em artigos que iniciam no 6º e vão até o 363, num total de 178 artigos.

Ainda sobre o processo, as atribuições do Secretário de Assuntos Jurídicos ficam limitadas ao artigo 45 – incisos I e II do Decreto 17/2014. “Exercer a direção geral, programar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas” e “Supervisão Técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria”.

Ao mesmo tempo o Procurador Geral de Justiça observou a quantidade excessiva de nomeações em comissão sem a devida atribuição dos cargos citados, alegando que os mesmos devam ser criados para contratação em Concurso Público. O Procurador suspende por Liminar estes cargos, liberando o Prefeito a agir somente por Lei Ordinária a complementação da estrutura organizacional da Prefeitura, podendo remanejar, transferir, adaptar, transformar ou extinguir órgãos e unidades, modificando competência, atribuição e denominação sem aumento da despesa, adaptando as necessidades da Administração Pública Municipal. Com base nisso a Justiça liberou o Executivo de Caraguatatuba a remanejar, transpor ou transferir dotações orçamentárias constantes no atual Orçamento mantendo toda organização do mesmo, estruturando a PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias a atual estrutura.

No meio Jurídico entende-se que o Prefeito deva elaborar Projeto de Lei contendo os cargos que não foram excluídos pelo Procurador Geral de Justiça para consequente nomeação ou a contratação através de Concurso Público para não enfrentar um processo de Improbidade Administrativa no caso de desrespeitar as ordens do Procurador.

Foi solicitada a Prefeitura, via Assessoria de Comunicação, manifestação sobre o fato e até o fechamento deste texto não houve resposta sobre o assunto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

pesquisa

Queremos conhecer você que é leitor do Contra & Verso, para isto gostaríamos de saber mais sobre você.

Populares

Patrocinado

redes sociais

Pular para o conteúdo