Com base no texto publicado pelo Blog Contra & Verso em 22 de Outubro com o seguinte título: “Gaeco investiga Máfia da Merenda em Caraguá” e pelo fato da empresa citada não ter sido encontrada até o fechamento, mas sim, encontrado a nossa Redação posterior a publicação, a empresa solicita espaço para publicação de uma NOTA À IMPRENSA juntamente com os respectivos documentos que estão em nosso poder, como forma de esclarecer o ocorrido como segue:
JS ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, por intermédio de seu representante procurador, José Eduardo Bello Visentin, infra-assinado, ambos já devidamente qualificados na procuração anexada, vem esclarecer o que segue:
- A subscritora teve conhecimento do material publicado por esse site, em data de 22 de Outubro de 2019, noticiando o caso da Operação “Loki”, onde nossa empresa figura como uma das investigadas.
- Além de mencionar, sobre tal Operação, a apuração de fraude em licitação, superfaturamento e a apreensão de uma arma, também apontou para alguma postagem (e compartilhamento), datada de 25 de Maio de 2019, acerca de denúncia relacionada à qualidade da merenda, bem como indicou que as empresas Sumatra e JS são de propriedade de Djalma da Silva Santos e possuiria outros nomes usados em vários municípios.
- Termina, informando que Djalma da Silva Santos fornece atualmente gêneros alimentícios para a Prefeitura do Município de Caraguatatuba/SP, sendo que supostamente entregou pão para as festividades do Dia das Crianças com quinze dias de antecedência, apresentando, os produtos, sinais de endurecimento e bolor, levando a empresa a efetuar uma compra de emergência para suprir o problema.
- É bem verdade que nos tempos atuais se tornou uma prática de investigados a alegação de que estariam sendo alvos de injustiças, algo que já é absorvido com descrença pela população, todavia não temos outro argumento a usar que não seja exatamente esse, vez que nossa empresa nada tem a dever para a Justiça.
- Para se ter uma ideia, os autos do Ministério Público levantam situações, por exemplo, como: a) que a empresa foi constituída em Novembro de 2017, quando na realidade foi em Maio de 2015; b) que a empresa é de “fachada”, por não possuir estabelecimento comercial, quando esse ramo permite que a atividade seja cem por cento desenvolvida tão somente no endereço das contratantes, ou seja, a sede não precisa ter atendimento ao público em geral, e nem é nosso foco, mormente em se tratando de atuação específica junto ao Poder Público; e c) que a empresa é de “laranja”, pelo fato da empresa estar sediada no endereço residencial da sócia, quando isso foi uma situação absolutamente provisória (logo em seguida a empresa se mudou para o seu atual endereço comercial) e a sócia é extremamente atuante na parte administrativa e operacional (ela também é nutricionista) da empresa; além de outros pequenos questionamentos, que logo serão esclarecidos.
- Temos plena convicção de que, se a nova lei sobre o abuso de autoridade já estivesse em vigor, certamente traria consequências aos responsáveis por essa investigação.
- Pontualmente sobre as situações de fraude em licitação e superfaturamento, temos a informar que não houve qualquer tipo de combinação antecipada ou contato entre nossos profissionais e pessoal da Prefeitura do Município de Orlândia/SP (alvo daquela Operação).
- O primeiro contato com servidores se deu após a data da licitação, sendo que a quebra de sigilo de e-mails e a apreensão de aparelhos celulares, durante o procedimento de busca e apreensão, demonstrarão em perícia isso que estamos dizendo.
- Não obstante, ofertamos o menor preço em uma disputa de quase quinze empresas (assim como nos demais locais onde hoje estamos).
- Se a disputa acirrada, apontada acima, já afasta de pronto qualquer possibilidade de superfaturamento, em relação à palavra “fraude”, entendemos que talvez o Ministério Público se refira a uma certidão nossa que se encontrava “inválida” na data do certame, por não ter sido atualizada após uma alteração contratual, contudo há de se considerar sua finalidade, que era a de comprovar se nossa empresa se encontrava ou não inscrita no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), algo tranquilamente aferível.
- Sem dizer que, após uma mudança do contrato social, a empresa precisa solicitar a renovação dessa certidão junto ao CRN, o que obviamente possui um trâmite burocrático, leva algum tempo.
- Alguém entenderia razoável que uma empresa ficasse sem poder participar de licitações por causa de uma alteração contratual?
- De qualquer maneira, como ocorreu em São Sebastião/SP, onde, por engano, apresentamos essa mesma certidão vencida, a Justiça tem considerado razoável que a licitação seja flexibilizada, principalmente se isso garantir o menor preço.
- Tangente à apreensão de uma arma, tratava-se mesmo de um revólver calibre .38, porém de propriedade de um amigo de Djalma da Silva Santos, que se utiliza de seu endereço como domicílio.
- Melhor explicando, esse amigo tem endereço residencial no Município de Taubaté/SP, e, após o retorno de licença médica, foi readaptado em sua função pública de agente de escolta penitenciária e transferido para o presídio do Município de Caraguatatuba/SP, inviabilizando seu deslocamento diário e fazendo, por isso, com que se hospedasse na casa de Djalma da Silva Santos.
- Tanto que muitos itens desse amigo, principalmente de vestuários (inclusive a farda que usa em seu trabalho), também foram encontradas na residência de Djalma da Silva Santos, ainda havendo diversas testemunhas que podem comprovar esse fato.
- Os documentos de propriedade e posse da arma foram devidamente apresentados na Delegacia de Polícia.
- Passando à denúncia sobre a qualidade da merenda, não obstante entendermos como injusta a veiculação sobre ela sem a apuração da veracidade, haja vista que pesquisas realizadas junto aos Diretores das unidades educacionais dos Municípios de Matão/SP, Orlândia/SP e Iperó/SP, relacionadas aos contratos de nossa empresa, revelaram uma aprovação de mais de noventa por cento.
- Importante destacarmos que os Diretores costumam ser servidores concursados, sem qualquer envolvimento político-partidário, cujas imparcialidades dão credibilidade aos resultados das pesquisas.
- Apenas fazendo pequenas correções, a empresa JS se chamava Sumatra, e teve seu nome alterado para as iniciais dos sobrenomes de seus antigos sócios, ou seja, não há nem nunca houve “vários nomes”, bem como não é de propriedade de Djalma da Silva Santos, e sim de sua esposa, embora, além de ser procurador, também possua direitos relacionados à empresa em virtude do regime de seu casamento.
- Por derradeiro, sobre o fornecimento dos pães aos alunos do Município de Caraguatatuba/SP, enviamos à Secretaria responsável o devido pedido de desculpas pelo problema havido e atendemos à determinação de substituição dos produtos no prazo de vinte e quatro horas.
- Não contentes pelo atendimento objetivo ao contrato, que disponibiliza um prazo para a troca de itens que apresentem problemas, ainda esclarecemos que a própria natureza do produto faz com que embolore de um dia para o outro, e pega a todos de surpresa.
- Somava-se a isso o fato de que não temos fabricação própria, significando que os processos da produção, desde a compra da matéria-prima até o item ser embalado, não tem como ser supervisionado por nossa empresa.
- Realizando mais uma correção, os produtos não foram entregues com antecedência de quinze dias, mas sim de cinco dias, sendo que ainda possuía outros cinco dias para vencer (o prazo total era de dez dias de validade), isso é, a previsibilidade do problema era ainda menor.
- Conforme explicação de nosso fornecedor, provavelmente o ocorrido se deu por ter sido, o pão de hambúrguer, embalado ainda ligeiramente morno, o que naturalmente humedece o produto e facilita o aparecimento de bolor.
- Contudo, e como já dito, os pães foram devidamente substituídos, sem maiores prejuízos às comemorações das festividades do Dia das Crianças.
- Sendo o que tínhamos para informar, agradecemos o contato e a oportunidade de apresentar nossos esclarecimentos, e nos colocamos a disposição para outros contatos.
Caraguatatuba/SP, 6 de Novembro de 2019.
JS ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS