Olavo critica terrenos em APP

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A Lei Ambiental vigente no Brasil define APP – Área de Preservação Permanente como aquelas que não se pode tocar, retirar, mexer ou alterar, pois são compostas por elementos que auxiliam o Meio Ambiente e sua sustentabilidade. Para o Topógrafo José Olavo Garcia ser proprietário destes terrenos é necessário ter uma compensação.

São vários os terrenos existentes na cidade que tem faixas com APP e assim como rege a Lei Ambiental, são intocadas. Na visão do Topógrafo é inconcebível ter um terreno que não possa ser usado, seja para a agricultura, seja para moradia ou até para a pecuária.

Ao mesmo tempo o Agrimensor defende a Lei Ambiental como forma de organizar e manter uma vida saudável para o povo e a cidade e uma compensação para os proprietários de terrenos que tenham APP.

Na opinião de Olavo Garcia é necessário que todo aquele que tiver um terreno com APP tenha uma redução ou até a isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, como forma de restabelecer um equilíbrio entre a compra e a manutenção do lote, pois como a APP é intocável, o comprador, que pagou pelo total do terreno, fica impedido de usar a parte que tem APP.

De acordo com a Lei Ambiental, mexer ou tocar numa APP poderá resultar em multa e processo na Justiça comum, com valores astronômicos que certamente estarão acima das capacidades de qualquer pessoa.

Conforme Olavo Garcia as exigências de uma APP inibem as transações imobiliárias e quando compradas levam prejuízo ao comprador, sendo assim, necessário um reestudo para equilibrar, tanto o mercado imobiliário como o uso de terrenos que tenham em seus domínios uma APP.

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