Prefeito cometeu Propaganda Eleitoral Irregular no Facebook

O atual Prefeito de Caraguatatuba, José Pereira de Aguilar Júnior, cometeu Propaganda Eleitoral Irregular, segundo Representação assinada pelo PRTB e com base em despacho da Justiça Eleitoral no Facebook. Segundo os fatos o Prefeito publicou vídeos de suas benfeitorias a frente da gestão em seu perfil pessoal. O material já foi retirado das Redes Sociais.

Ao que parece a Pré-Campanha Eleitoral em Caraguatatuba está se tornando palco comum de Propaganda Eleitoral Irregular. Depois de três incursões malfadadas do Pré-Candidato a Prefeito Eduardo Stanellis, do PRTB – Partido Republicano Trabalhista Brasileiro agora foi a vez do atual Prefeito, Aguilar Júnior a cometer erro no período que antecede a Campanha Eleitoral e o pleito de 15 de Novembro.

Baseado em Representação formulada pelo PRTB, o MDB – Movimento Democrático Brasileiro – cometeu Propaganda Eleitoral Irregular na Rede Social intitulada Facebook, fazendo uso de seu perfil Público neste veículo de Internet para mostrar Serviços e Atividades da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba com obras e programas, divididos em três vídeos.

Na Representação e no despacho do Juiz Eleitoral constam os links dos vídeos em questão, porém o Blog Contra & Verso não teve acesso aos mesmos, pois já haviam sido retirados do Perfil Público de Aguilar Júnior.

Segundo a Representação do PRTB os mostram configuram claramente Campanha Eleitoral Antecipada Irregular com divulgação disfarçada de Propaganda Institucional, 90 dias antes do pleito, o que é proibido, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.

Os autores da Representação pedem a suspensão e exclusão dos vídeos em 24 horas e a proibição de novos vídeos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O PRTB solicita também a intimação do Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, com a solicitação para suspensão do material publicado, bem como que o Ministério Público Eleitoral se manifeste confirmando o pedido do Juiz Eleitoral.

No seu despacho o Juiz Eleitoral Fábio Fernandes afirma que as qualidades pessoais do Pré-Candidato, no caso o atual Prefeito, podem ser veiculadas, porém nunca os seus feitos a frente da atual gestão municipal, ressaltando que os vídeos em questão foram feitos por equipe profissional com jingle, produção e edição, o que mostra ter havido gasto desproporcional aos valores estipulados, além de configurar um desequilíbrio da Campanha Eleitoral Municipal.

Finaliza o Magistrado concedendo Liminar “Inaudita altera pars”, intimando o Prefeito para que retire o material publicitário em 24 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 no caso do não cumprimento da determinação, além da proibição de futuras postagens, tendo em vista a impossibilidade de controle por parte da Justiça Eleitoral.

Segundo a Assessoria de Imprensa do Pré-Candidato Aguilar Júnior existe o respeito a decisão da Justiça Eleitoral e o que foi determinado já foi cumprido, retirando os vídeos. O não cumprimento das regras da Lei Eleitoral no período de Pré-Campanha, aumentam o volume de trabalho da Justiça, trazem confusão ao Eleitor e mostram que os partidos não estão preparados ou tem equipes conhecedoras dos limites impostos pela Lei.

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