Loteamentos Park Imperial e Mar Verde não são Condomínios Fechados segundo o TJESP

O TJESP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – julgou recentemente Inconstitucional a denominação de “Condomínio Fechado” para os Loteamentos Park Imperial e Mar Verde, aprovado através de Lei Municipal na Câmara de Vereadores. A sentença veio através de uma Representação, movida pelo cidadão José Luiz das Neves.

Em despacho assinado pelo Procurador Geral de Justiça, Gianpaolo Paggio Smanio e voto favorável do Desembargador Relator Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, seguido do Desembargador Presidente Pinheiro Franco e outros 23 Desembargadores em 10 de Junho deste ano, a Lei Municipal 1181/05, de autoria do Executivo, que reconhece como Condomínios Fechados os Loteamentos Park Imperial e Mar Verde que permite concessões Administrativas as Associações Amigos de Bairro foi considerada Inconstitucional.

No despacho da PGJ a Lei Municipal 1181/05 é incompatível com os artigos 111, 144 e 180 da Constituição do Estado de São Paulo, no que tange a necessidade de participação popular no desenvolvimento urbano como parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. A falta de uma Audiência Pública para discutir o assunto, como forma de participação e discussão é outro ponto apontado no despacho da Justiça.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nasceu da Representação apresentada pelo cidadão José Luiz das Neves, alegando que devido a Lei 1181/05 a Samave – Sociedade Amigos do Mar Verde – estaria bloqueando todo e qualquer acesso ou benfeitoria para aquela comunidade, seja na coleta de lixo, na implantação de esgoto pela Sabesp – Saneamento Básico do Estado de São Paulo – e de outros serviços garantidos pelo Poder Público.

O autor da Representação retrata através das Redes Sociais as reclamações dos moradores do bairro, bem como uma reunião realizada pelo Prefeito e a Diretoria da Samave, quando foi discutido planos e metas para pavimentação, Sabesp, dentre outros. Na ocasião o Prefeito mostrou-se aberto para apoiar a Comunidade.

Ainda sobre o Mar Verde, no caso o Mar Verde 2, no ano passado a Justiça suspendeu o leilão de 118 lotes que o empreendedor do Loteamento colocou a disposição da Prefeitura por falta de pagamento de taxas e tributos. O leilão foi suspenso por falhas técnicas apresentadas pela Prefeitura para a sua realização.

O Procurador solicita a Inconstitucionalidade da lei e as respectivas manifestações da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Solicitada a Prefeitura de Caraguatatuba, através de sua Secretaria de Comunicação informou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos está estudando recurso a ser interposto ante a decisão do Tribunal de Justiça, que moveu uma Adin contra a Lei Municipal 1181/05, declarando-a Inconstitucional. Quanto ao Mar Verde 2 a Prefeitura relata que a suspensão do Leilão veio depois de uma reunião entre a Prefeitura, o Juiz da 2ª Vara e o Promotor de Justiça Alexandre Petry, onde se discutiu a melhor maneira de levar melhorias e regularizar o loteamento.

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