Radialista é processado por Remédio sem autorização da Anvisa

O Radialista JR Forlim – João Roberto Forlim – Âncora do Rádio Jornal “Jornal Regional” da emissora Caraguá FM está sendo processado na esfera Criminal, no Fórum local por distribuir, recomendar e vender Remédio sem a devida autorização da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O processo tramita desde 2018.

O Radialista é o mais antigo em atividade em Caraguatatuba e talvez no Litoral Norte, comandando o Rádio Jornal desde a inauguração da emissora, em 2003, se auto intitulando como a Rádio mais ouvida da cidade e com o programa de maior audiência no horário de 7 às 9h30, sem ter uma Pesquisa de Audiência ou Share que comprove a afirmação.

Costumeiramente, ao longo do período a frente do programa o Radialista se aproveita desta não comprovada audiência para vender alguns produtos as quais representa, como forma de aumentar os seus rendimentos mensais. Durante estes 17 anos foram vários os produtos das mais diferentes categorias.

E foi por causa de alguns destes produtos que o Radialista está sendo processado na esfera Criminal no Fórum de Caraguatatuba. Segundo os autos que o Blog Contra & Verso teve acesso a Vigilância Sanitária tomou conhecimento que até oito de Maio de 2007 o Radialista, através de sua empresa, a João Roberto Forlim ME vendia pela Internet Produtos Terapêuticos, Medicinais e Cosméticos, sem o devido registro da Anvisa, que controla e delibera sobre a aprovação e venda destes produtos em território nacional.

Os produtos constantes do processo são; Dolomita em cápsulas, Dolomita Micronizada, Quitosana, Tribulus Terrestris e Máscara Facial de Porcelana. No processo consta que Forlim citou os produtos como reconhecidos e eficazes pela Anvisa. Ao ser constatada a irregularidade foi instaurado Procedimento Administrativo, condenando o Radialista ao pagamento de multa e denúncia pelo artigo 273 – parágrafo 1º e 1º B – inciso 1 do Código Penal e artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com base na alteração da Lei 11.719/2008 e no despacho do Promotor de Justiça designado José Sílvio Codogno, da Comarca de Mirassol, datado de Julho de 2018.

Como o assunto envolve a Anvisa, um órgão federal, houve manifestação do MPF – Ministério Público Federal – em Novembro de 2016 sobre o procedimento instaurado contra a João Roberto Forlim ME, que usava o nome de Fantasia “Reserva Natural”, configurando Ilícito Criminal. Um mês antes o acusado apresentou recurso, que foi julgado improcedente pela Anvisa quanto ao caso dos produtos sem registro.

Na sua defesa o Radialista alega que os produtos tem registro na Anvisa e que confiou nos Laboratórios que forneceram os produtos a ele. Ao mesmo tempo admite que não checou a veracidade do fato, pelo fato de tratar-se de Teste de Demanda.

Para chegar a Esfera Criminal o processo passou por Inquérito na Delegacia de Polícia Civil, de número 2668-27 – registro 034/2018, colocando como vítima a Saúde Pública por Falsificação, Adulteração, Alteração de Substância e de Produtos para fins Terapêuticos ou Medicinais em Janeiro de 2018.

Informa no processo que desativou a loja em Fevereiro de 2007, vendendo após esta data produtos apenas em Caraguatatuba e com o registro da instituição. As alegações apresentadas como defesa anteriormente foram rejeitadas pela Anvisa, que decretou multa de R$ 15 mil em Maio de 2011. Com base nisso um novo recurso foi feito, desta vez para reduzir o valor da multa, que foi apresentado em Julho de 2011 e foi indeferido em Novembro de 2015.

Um novo recurso foi apresentado pelo Radialista em 19 de Fevereiro deste ano, mantendo a alegação de que o Tribulus Terrestris e a Quitosana tem registro na Anvisa e que a Dolomita dispensa registro através da Portaria M.S. 27/2010. A partir daí o Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça Alexandre Petry Helena pediu manifestação da Anvisa sobre o recurso, a qual não tivemos informação até o momento.

O Blog Contra & Verso tentou por vários meios obter uma manifestação do Radialista João Roberto Forlim sobre o caso. Primeiramente com o envio de mensagem eletrônica para a Rádio Caraguá FM, solicitando o endereço eletrônico do profissional. Posteriormente com colega de trabalho solicitando o endereço e por último, diretamente no seu Whatsapp, sem que qualquer resposta tenha sido dada até o fechamento deste texto.

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