Reforma de campos tem licitação suspensa pelo TCE/SP

O Escritório Regional do TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Escritório Regional de São José dos Campos (UR-7), suspendeu no início do mês passado a licitação promovida pela Prefeitura para reforma dos campos de futebol para colocação de grama e sistema de drenagem. A suspensão se deu devido a um dos participantes apresentar erros no processo licitatório.

A licitação escolhida pela Prefeitura foi a de Tomada de Preços – 03/2018, destinada ao prazo de 12 meses para a reforma em campos de futebol, com a colocação de grama e drenagem.

A representação partiu de um dos concorrentes no certame, Raphael Paloschi Cabello, com base no Processo Administrativo 7955/2018 originário do certame Tomada de Preços. De acordo com o representante o procedimento aconteceria em 10 de agosto e a suspensão se deu um dia antes pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Segundo o reclamante foi pedida a exigência antecipada do comprovante de recolhimento da garantia prevista no artigo 31 – inciso 3 da Lei das Licitações, a 8.666/93, no valor de r$ 12 mil até um dia antes da abertura dos envelopes, o que afronta a súmula do TCE/SP. Foi pedida também a exigência sem razão alguma dos atestados de capacidade técnica, ou seja, documentos sobre a obra e não de serviços acessórios.

Baseado nisso a Conselheira viu erros e falhas com relação a legislação vigente e acabou por requisitar, num prazo de 48 horas as devidas explicações da Prefeitura, suspendendo automaticamente o certame.

Antes da publicação deste despacho haviam rumores de que os campos de Futebol Society na Praia do Centro teriam sido construídos de forma errada e que o Vereador Duda Silva teria elaborado um relatório apontando estas falhas e encaminhado ao Prefeito Municipal. Fontes próximas ao Vereador negaram a existência deste relatório.

Consultada sobre o assunto a Secretaria de Comunicação da Prefeitura questionou a nossa solicitação perguntando qual campo estaria sob a ótica do nosso pedido. Esta redação respondeu que o material do TCE/SP não especificava um campo em especial, mas sim um conjunto de locais incluído no despacho da Conselheira e devido a isso, não retornou com a devida resposta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

pesquisa

Queremos conhecer você que é leitor do Contra & Verso, para isto gostaríamos de saber mais sobre você.

Populares

Patrocinado

redes sociais

Pular para o conteúdo