Tarcísio Matheus é condenado por Dano Moral

O Ativista Cultural Tarcísio Matheus Rodrigues Alencastro tornou-se novamente alvo da Justiça local, sendo condenado na última Sexta-Feira – 23 de Julho – por Dano Moral pela Vara Criminal do Fórum local, devido as manifestações difamatórias exibidas por eles durante suas Lives diárias contra algumas pessoas lotadas na Administração Pública. O total das condenações chega aos R$ 40 Mil.

Nem bem estava sendo procurado para prestar depoimento num Inquérito sobre Extorsão contra o Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior e o seu Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Marcel Giorgetti, a Juíza da Vara Criminal Isabela Carolina Miranda Rodrigues sentenciava o Ativista Cultural ao pagamento de Indenização, Retratação Pública e Retirada do Material exibido das Redes Sociais, no valor de R$ 10.000,00 para cada um.

Antes do Inquérito sobre Extorsão Tarcísio Matheus realizava suas Lives – Transmissões ao Vivo pela Internet – tecendo críticas contra a Administração Municipal, quando interligava declarações e opiniões ácidas e apimentadas contra alguns membros do Executivo local. Foram citados o Prefeito Aguilar Júnior, seu irmão e Presidente da Câmara, o Vereador Tato Aguilar, a ex-Secretária de Comunicação, Maria Luiza Baracat, a Jornalista Mayara Peixoto, o Vice-Prefeito José Ernesto Servidei, a Advogada Luciana Focesi, o empresário Alex Acosta, o Segurança do Prefeito, Deusdedite Fidélis da Silva e o dono de Buffet Luiz Henrique de Abreu.

Sobre cada um dos citados Tarcísio Matheus disparou uma série de críticas e afirmações, consideradas caluniosas, sem a devida checagem e direito de ouvir a parte citada, de âmbito pessoal e íntimo.

Contra Mayara Peixoto o Ativista alegou que a mesma era amante do Prefeito. A respeito do Vice, chamou-o de Pedófilo. Já a Advogada Luciana Focesi, Matheus afirmou que a mesma recebia salário pelo Bolsa Atleta na modalidade Beach Tênis sem nunca ter exercido função no esporte. A ex-Secretária de Comunicação, Maria Luiza Baracat foi mencionada também como amante do Prefeito e que teria mau hálito. Sobre a Bolsa Atleta houve menção também para o empresário Alex Acosta. A masculinidade de Fidélis da Silva foi mencionada, juntamente com a acusação de retirada de placas e adesivos eleitorais de adversários do Prefeito e contra Luiz Henrique de Abreu, a acusação de ter recebido R$ 145 mil da Câmara Municipal.

De acordo com a sentença da Juíza as críticas no quesito Político contra o Prefeito, o Vice, o Presidente da Câmara e o Segurança do Prefeito estão embasadas na Liberdade de Expressão, inserida na Constituição Federal, pois não continham foro íntimo e pessoal, aplicando-se o mesmo para Luciana Focesi, Alex Acosta e Luiz Abreu.

Ao mesmo tempo foram julgadas parcialmente procedentes as declarações com cunho particular, íntimo e pessoal contra o Prefeito Aguilar Júnior, o Vice-Prefeito José Ernesto Servidei, Maria Luiza Baracat, Mayara Peixoto, os quais receberão R$ 10 Mil como forma de Indenização, com juros de 1% ao mês em caso de atraso, Retratação Pública e a retirada do material das Redes Sociais, especificamente o Facebook, que teve o seu processo extinto por participar de forma passiva do caso.

A Advogada das vítimas, Débora Figueiredo, emitiu nota sobre a sentença a pedido da Redação do Blog Contra & Verso. “Desde antes da disputa para a campanha eleitoral do ano de 2020, o Prefeito Aguilar Júnior vem sendo perseguido e coagido por Tarcísio Matheus (apresentador).

O cerne da questão iniciou no primeiro semestre de 2020, em que o apresentador procurou alguns servidores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba exigindo a sua contratação da sua empresa, via dispensa de licitação, para se posicionar favoravelmente as ações do prefeito.

No entanto, a exigência do apresentador não foi atendida, originando a prática de falsas acusações com a intenção de causar danos a honra e imagem do Prefeito e a pessoas a ele ligadas.

Este fato deixou claro que a intenção deste apresentador era auferir vantagem pecuniária em troca de prover uma imagem positiva do Prefeito.

Os vídeos produzidos pelo apresentador, Tarcísio Matheus, extrapolam o fim jornalístico, sendo sempre fatos alegados e inventados por ele sem qualquer comprovação.

Diariamente o apresentador produzia vídeos proliferando discurso de ódio, com conteúdo de caráter calunioso e difamatório, demonstrando com isso claro intuito vingativo por não ter conseguido a vantagem pecuniária por ele almejada.

Em razão dos fatos, em meados de novembro de 2020 foi ajuizada Ação de Obrigação de Fazer (remoção dos vídeos de caráter criminoso) e indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, em que se pleiteou a responsabilização do apresentador pelos crimes por ele proferidos diariamente por meio de sua página no Facebook.

Em que pese no curso da ação ser deferida tutela de urgência para que o apresentador se abastece de proferir publicações ofensivas (caráter criminoso), o apresentador continuou diariamente a proferir as ofensas direcionadas ao Prefeito e a pessoas e funcionários a ele ligados.

Em 27/07/2021, a justiça foi feita, foi publicada sentença ratificando a tutela de urgência, e consequentemente condenando o apresentador a indenização por danos morais, bem como a publicar RETRATAÇÃO no mesmo veículo utilizado nas postagens ofensivas”.

O Blog Contra & Verso procurou o Advogado de Tarcísio Matheus, de nome Mílton através de fontes, recebendo como resposta que a família do Ativista não informaria o telefone celular e ao invés disso, que uma nota seria publicada e distribuída para toda imprensa, o que não ocorreu até o fechamento deste texto.

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