Aguilar Pai tentou enganar a Justiça quanto a CNH

O ex-Prefeito José Pereira de Aguilar tentou enganar a Justiça entregando uma cópia xerox de sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação – ao invés da original à Oficial de Justiça na última terça-feira. No despacho o Juiz fez severas críticas à atitude do ex-Prefeito, bem como a Oficial de Justiça. Foi pedida análise de crime ao Ministério Público, bem como impetrada multa de 20% sobre o valor do débito.

O Mandado de Busca e Apreensão, de número 0007826-63.2018.8.26.0126 faz parte de uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra o ex-Prefeito José Pereira de Aguilar (2005/2008), pai do atual Prefeito Municipal de Caraguatatuba, pela contratação irregular de quatro Procuradores Jurídicos em 2008, no último ano do seu único mandato.

A ação nasceu de uma denúncia feita na época, apontando o artigo 32 – inciso II da Constituição Federal como base, quando o ex-Prefeito contratou sem o devido Concurso Público Marcelo Conceição, Maristela Cunha, Luci Machado Pinto e José Fábio Tau, este último falecido e pai do atual Secretário Municipal de Administração Pedro Ivo Tau. Na sentença a Justiça pede a devolução dos gastos naquele ano com as devidas correções, que chega à casa dos R$ 386 mil.

O Mandado de Busca e Apreensão foi formulado pelo Promotor de Justiça Renato Queiróz e acatado pelo Juiz da 2ª Vara, João Mário Estevam, pelo simples fato de que os bens apresentados para quitar o débito não comprovam ser de propriedade do ex-Chefe do Executivo local. O Promotor pede a apresentação da escritura integral do bem para o devido pagamento. O ex-Prefeito já está inelegível e com os seus bens bloqueados e a apreensão de sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação – e o Passaporte são ações de praxe num caso como esse.

Na última terça-feira – 27 de agosto – o Juiz da 2ª Vara, João Mário Estevam da Silva ordenou que uma Oficial de Justiça, o nome não foi revelado, apreendesse a CNH e o Passaporte do ex-Prefeito José Pereira de Aguilar com base no processo formulado pelo Promotor de Justiça Renato Queiróz.

Segundo o relato da Oficial de Justiça, relatado no despacho do Juiz João Mário a CNH entregue pelo ex-Prefeito era uma cópia e não a original do documento. No relato o ex-Prefeito insiste que o documento é original e a aparência de cópia se dá pelo fato de ser antigo. A apreensão foi pacífica segundo a Oficial relatou ao Juiz.

No seu despacho o Juiz da 2ª Vara argumenta que viu uma profunda estranheza, pois a Oficial de Justiça certificou que Aguilar Pai entregou uma cópia xerox afirmando ser o documento original. O magistrado não acredita que a Oficial de Justiça desconheça o que seja um documento de habilitação original, onde nele estão inclusos os seus detalhes característicos. Ao mesmo tempo a estranheza se confirma quando o documento em questão foi entregue e deixado no Cartório da Vara num simples envelope sem o devido mandado, o que ocorreu após ordem direta do magistrado.

O Juiz João Mário cita no seu despacho que houve falha ou negligência da Oficial de Justiça no cumprimento do seu mandado quanto ao cuidado ou zelo, ressaltando que o ex-Prefeito enganou ou tentou enganar a Justiça, numa conduta sem dúvida, de ato atentatório a dignidade da mesma, quando afirmou ter entregue uma cópia alegando ser a original do documento de habilitação. No despacho não há nenhuma menção sobre o que será feito quanto ao procedimento da Oficial de Justiça.

Com base nestas atitudes o Juiz impetrou multa de 20%, atualizada, com base nos valores a pagar pelo ex-Prefeito nesta ação, calculada em aproximadamente R$ 386 mil, o que perfaz uma valor calculado em cerca de R$ 77,2 mil. Ao mesmo tempo encaminhou o seu despacho e o documento entregue ao Ministério Público, mais precisamente ao Promotor de Justiça Renato Queiróz, para análise de possível crime. Como o Passaporte não foi entregue o Juiz encaminhou ofício à Polícia Federal para comprovar existência ou não deste documento em nome do ex-Prefeito, além do prazo de 15 dias para comprovar o valor dos imóveis que foram dados na forma de penhora para saldar o débito relacionado ao processo e que os mesmos sejam avaliados por corretores inscritos no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – e no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.

O despacho do magistrado veio a público na última sexta-feira – 30 de agosto – no período da tarde e simplesmente engarrafou todos os canais de Redes Sociais na cidade e região.

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