O Juiz da 3ª Vara do Fórum local, Gilberto Soubihe, interditou a Farmácia Fênix, localizada no centro da cidade na tarde de ontem devido as diversas irregularidades cometidas pelos donos do estabelecimento nos últimos anos. O Vereador e atual Presidente da Câmara, Francisco Carlos Marcelino – Carlinhos da Farmácia – presta serviço neste local. O pedido de interdição veio do Ministério Público e acatado pelo Juiz do Fórum local.
Os problemas ocasionados pela Drogaria Fênix, estabelecimento onde o Vereador Carlinhos da Farmácia presta serviço, nos últimos três anos chegaram ao clímax com a interdição ordenada pela Justiça na tarde de ontem, na presença de Fiscais da Vigilância Sanitária, do Oficial de Justiça e do Promotor de Justiça, Renato Queiróz, autor do pedido que foi acatado pelo Juiz da 3ª Vara, Gilberto Soubihe.
Os vários problemas ocorridos no estabelecimento foram tema de publicações do Blog Contra & Verso nos últimos três anos e podem ser revistos através dos seguintes links; http://contraeverso.com.br/vigilancia-apreende-remedios-em-farmacia-do-centro/; http://contraeverso.com.br/farmacia-interditada-pela-vigilancia-ja-foi-reaberta/; http://contraeverso.com.br/farmacia-do-centro-e-interditada-novamente/; http://contraeverso.com.br/farmacia-e-reaberta-e-vereador-ofende-fiscais/ e http://contraeverso.com.br/reabertura-de-farmacia-foi-politica-e-nao-tecnica/.
Na última segunda-feira – 23 de setembro – o Promotor de Justiça, Renato Queiróz emitiu despacho solicitando uma Ação Civil Pública com pedido Liminar de Interdição Judicial contra a Drogaria Fênix, baseando-se na Constituição Federal, na Lei 7.347/85 e no Código de Defesa do Consumidor. Ao mesmo tempo o Ministério Público instaurou Inquérito Civil contra o Vereador Carlinhos da Farmácia, pelo fato do Parlamentar ter interferido diretamente em procedimento Administrativo que finalizou com o afastamento da Servidora Pública Municipal Ana Lúcia Landre, lotada na VISA – Vigilância Sanitária Municipal – que fiscalizou o estabelecimento comercial onde o Parlamentar presta serviço, não sabendo com certeza se o mesmo é dono ou apenas colaborador.
No caso a Servidora relatou irregularidades encontradas no local, como Remédios vencidos, falta de Farmacêutico responsável, Remédios de Uso Hospitalar sem permissão, Psicotrópicos guardados de forma irregular, Venda de Amostra Grátis, Receituário Timbrado com carimbo de Dentista e de Médico da Santa Casa local. Baseado nisso, relata o Ministério Público, foi pedida inspeção do Conselho Regional de Farmácia, que encontrou Ampolas, Seringas e Agulhas sem identificação, falta de licença para proceder Inalação no local, além de salas inadequadas para procedimentos diversos com pontos de umidade, dentre outros problemas. Renato Queiróz frisa que a Liminar de Interdição será cessada quando todas as irregularidades forem sanadas, além da condenação em pagamento por danos morais coletivos, em face de sua atividade causar riso a população local, no valor de R$ 100 mil.
Renato Queiróz ressalta que a Drogaria Fênix violou de morte a proteção constitucional do Consumidor, bem como todos os respectivos direitos nela contidos. O despacho do Ministério Público cita os cinco Autos de Infração que foram dados ao estabelecimento: 010342/17/VS, 11099/17, 4821/VS, AI 4822/VS e AI 6052/VS. O pedido se faz presente e obrigatório, visto que o Conselho Regional de Farmácia constatou que os erros apontados não haviam sido sanados, mostrando que a Fiscalização da Prefeitura não foi eficiente e que há perigo de comprar produto duvidoso, com dano irreparável, mostrando que há risco de dano a vida.
No acolhimento do pedido do Ministério Público, o Juiz da 3ª Vara, Gilberto Soubihe concorda, ressalta e frisa todos os detalhes descritos por Renato Queiróz, ordenando que a Prefeitura acompanhe de perto a interdição do local, fornecendo relatório ao Fórum local, bem como que o Conselho Regional de Farmácia seja comunicado do fato e no prazo de cinco dias, constate se a interdição foi feita. O Magistrado frisa na mesma segunda-feira que se houver inércia quanto as determinações por ele descritas que o fato será levado ao Ministério Público para averiguação de Crime ou Improbidade Administrativa. A direção da Drogaria Fênix terá 15 dias para apresentar suas contestações. O Juiz pede urgência no cumprimento de suas determinações, enfatizando que uma cópia do seu despacho possa ser usada como Mandado ao Oficial de Justiça.
Os Fiscais da Vigilância Sanitária se utilizaram da Lei Estadual 10.083/98, no artigo 112, inciso 9 para aplicar a Interdição por Tempo Indeterminado.
O Blog Contra & Verso não conseguiu contato com a direção da Drogaria Fênix, muito menos com o Vereador Carlinhos da Farmácia.