Juiz pede demolição parcial dos Quiosques

O Juiz da Vara Federal em Caraguatatuba, Gustavo Catunda Mendes rejeitou parcialmente o pedido do MPF – Ministério Público Federal que pedia a demolição e abertura de licitação para com os Quiosques situados a beira mar no município. O Juiz atendeu em partes as solicitações da Procuradora Walquíria Imamura Picoli e apenas as áreas excedentes dos quiosques serão demolidas em 60 dias, além de um plano de urbanização e obtenção de documentos para o seu efetivo funcionamento.

A decisão não encerra a questão que teve início nos anos 70 do século passado com os ambulantes vendendo quitutes a beira-mar após a catástrofe que assolou a cidade em 67, passando aos trailers na década seguinte em algumas praias e os quiosques na década de 90, quando o assunto passou a ter discussão jurídica, estendendo-se por toda orla do município.

A questão jurídica sobre a posse, concessão e uso de espaço público através dos quiosques teve início a partir de 1990 pois foi nessa época que a SPU – Secretaria de Patrimônio da União percebeu que as praias brasileiras estavam sendo ocupadas por pequenas, às vezes grandes e até gigantes, construções nos mais de 14 mil quilômetros do litoral. De lá para cá são várias as discussões sobre a permanência dos quiosqueiros na orla.

A nova tendência sobre os quiosques é a de abrir licitações para a sua concessão, por períodos em torno de 20 anos, fato esse que tem ocorrido no Rio de Janeiro, onde as grandes corporações tem sido vencedoras. Com a tentativa de controle global pela SPU, essa tendência deve se expandir também pelo litoral de São Paulo.

No mês passado o Ministério Público pediu a demolição e uma nova licitação para os quiosques de Praia Grande no Litoral Sul do Estado, onde os atuais 103 quiosques darão lugar a novos 31 estabelecimentos para um período de 20 anos com a possibilidade de renovação por igual período.

Em Caraguatatuba aliado a esta tentativa de controle total pela SPU nas praias da cidade e do Litoral Norte, estão duas Ações Civis Públicas, datadas de 2010 e 2011, respectivamente movidas pelo MP e MPF – Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal e uma Ação Popular em 2011 movida por César Augusto Alves Pinto.
Entre o rio Tabatinga e o rio Juqueriquerê existem 98 quiosques e destes, apenas 18 possuem o RIP – Registro Imobiliário Patrimonial, documento que permite a existência do quiosque nas praias da cidade. O nome dos quiosqueiros que possuem este importante documento é mantido em sigilo pela SPU.

A rejeição pela demolição pelo Juiz Catunda Mendes vem da proposta da Procuradora Federal Walquíria Imamura Picoli, que pedia a demolição dos 80 quiosques restantes e uma nova licitação pelo período de 20 anos com renovação por tempo igual. Antes da decisão da Procuradora, baseado em reuniões anteriores, o MPF teria proposto cinco anos antes da demolição e nova licitação, enquanto que a Prefeitura propôs 10 anos mais 10.

O Juiz Federal rejeitou parcialmente a proposta do MPF ordenando a extinção das Ações Públicas e da Ação Popular, além da atualização cadastral dos quiosques, regularização do fornecimento de água e luz, laudo dos Bombeiros (AVCB) e da Vigilância Sanitária no que tange a manipulação de alimentos e a demolição de toda área excedente dos quiosques que esteja em área de areia, como decks, estrutura de mesa e cadeiras e duchas, num prazo de 60 dias, que finaliza em 19 de novembro deste ano, bem como a restauração da vegetação no local, tudo isso pelos quiosqueiros. Se por um lado as exigências mostram que a instalação dos quiosques obedece uma estrutura precária, por outro lado vê-se que qualquer investimento numa situação instável como essa mostra-se desnecessária.

Continua o magistrado federal em sua sentença, solicitando documentos e atendimento das exigências do SPU para emissão do RIP e o consequente pagamento de taxa de ocupação em terreno de Marinha. Um novo layout a ser padronizado em todos os quiosques foi outra exigência do Juiz Gustavo Catunda, além de placas informativas mostrando as alterações exigidas e a apresentação pela Prefeitura da relação dos quiosques com os respectivos Alvarás. A sentença pede a adesão da Prefeitura com a SPU para a gestão das praias e a demolição, apenas dos quiosques em desuso a atividade comercial, além de outras exigências.

O Blog Contra & Verso procurou a Presidente da AQC, Margarida Fernandes para falar sobre o assunto, mas não houve retorno das mensagens enviadas por Redes Sociais e das diversas ligações feitas. O Vice-Presidente da AQC, de nome Jair também foi procurado mas não quis falar sobre o assunto, alegando que não faz parte da comissão que está discutindo o assunto. Quem falou foi o ex-Quiosqueiro e membro da Comissão que trata do assunto, Mozart Russomano, que é marido da quiosqueira Maza Russomano. Russomano afirmou ter conhecimento da íntegra da sentença do Juiz Gustavo Catunda Mendes e que ficou contente com a mesma. Mesmo com as exigências do Juiz Mozart afirma que a sentença abre precedentes no Brasil quanto ao trato e gestão dos quiosques e que as obrigações só valerão após a sentença ser transitada e julgada, pois ainda cabem recursos do MPF, da SPU e que todo este trâmite deverá demorar em torno de três anos. O ex-Quiosqueiro e ex-Deputado Estadual afirma que Caraguatatuba foi a primeira cidade do Brasil a ter quiosques a beira-mar e que a decisão judicial tornou-se modelo para operar no país. Perguntado sobre os 18 quiosques que teriam o RIP – Registro Imobiliário Patrimonial, Mozart disse que os mesmos não existem, e que estes concessionários são aqueles que tem os documentos necessários para a sua obtenção e que o número teria sido estimado numa reunião pelo Superintendente do SPU em São Paulo, Robson Tuma.

A sentença do Juiz Federal contradiz com as informações veiculadas pela Prefeitura, através de sua Secretaria de Comunicação, que mereceu o encontro do Prefeito com os quiosqueiros no teatro da Fundacc – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba na manhã do dia 24 de setembro com 80 membros da AQC – Associação dos Quiosques de Caraguatatuba, onde um clima de festa e alegria tranquilizava os concessionários na cidade. A informação oficial relatava ainda que uma comissão formada por Secretários Municipais e representantes da Associação dos Quiosqueiros estiveram reunidos na SPU na capital do estado nos dias 25 – terça e 26 – quarta para tratar sobre o assunto. Na verdade as supostas reuniões não passaram de encontros entre a SPU e os diversos municípios integrantes do litoral paulista para a gestão compartilhada de praias com a União, quando participaram membros de órgãos ambientais, MPF, AGU – Advocacia Geral da União e Secretários Municipais.

A Comunicação da MPF informa que a Procuradora Walquíria Imamura Picoli irá recorrer da sentença do Juiz Gustavo Catunda, enquanto que a SPU analisa se fará o mesmo. O Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo informa que os prazos descritos na sentença só terão validade após decorrerem os prazos de recurso e caso haja, será necessário o julgamento dos mesmos por uma Câmara Plena do Tribunal Regional Federal em São Paulo.

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