Justiça Eleitoral penaliza Stanellis com multa

A Justiça Eleitoral em Caraguatatuba penalizou o pré-candidato Eduardo Stanellis, o Diretório Municipal do PRTB e a empresa Emplac a multa em dinheiro pela divulgação de mensagem institucional através de Outdoors espalhados pela cidade. Nas Redes Sociais o Pré-Candidato alegou que os adversários são contrários aos protocolos de Saúde e tentam denegrir quem defende esta ideia.

O Diretório Municipal do PT – Partido dos Trabalhadores – apresentou em 1º de Setembro Representação denunciando o Pré-Candidato do PRTB – Partido Republicano Trabalhista Brasileiro – Eduardo Stanellis pela instalação de quatro Outdoors em três pontos da cidade; na Avenida José Herculano, altura do número 4255, no Pontal Santa Marina, na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, altura do número 471, na Prainha e um último, denunciado em Petição Apartada no viaduto da Avenida Miguel Varlez, todos administrados pela Emplac, da cidade de São José dos Campos.

Os Outdoors mostram Stanellis trajando camisa social e gravata, ladeado por mensagem institucional citando o uso de máscara, por causa da Pandemia do Covid-19, prestando continência e em todos o seu nome aparece em destaque. A imagem do Pré-Candidato ocupa a maior parte dos Outdoors. Os locais escolhidos são de grande circulação de pessoas e segundo a Representação, confeccionado em tamanho padrão, o que resulta em alto custo.

De acordo com a Representação a instalação dos Outdoors fere Resolução TSE 23.610/19 e a Lei Eleitoral 9.504/97, que proíbe a confecção e instalação deste tipo de publicidade para fins eleitorais, resultando em retirada e multa que pode variar de R$ 5 Mil a R$ 15 Mil, sendo considerado proscrito, tendo ou não pedido explícito de voto.

O Diretório do PT solicitou a retirada dos Outdoors para que se mantenha o equilíbrio entre os Pré-Candidatos no período de Pré-Campanha e a defesa do PRTB num prazo de 48 horas, apresentando as autorizações e notas fiscais relativas a produção e instalação do material publicitário.

O despacho do Ministério Público, assinado pelo Promotor de Justiça Leandro Rocha Pereira e da Analista Jurídica do Ministério Público Fernanda Dias de Lima, tem manifestação e não julgamento como publicamos anteriormente, de que o material divulgado pelo candidato do PRTB fere a Lei Eleitoral, sendo considerada procedente a Representação formulada pelo PT.

O despacho cita que mesmo de maneira subliminar houve intenção de Stanellis e do PRTB de se auto promover visando as Eleições Municipais deste ano, com o uso de Outdoor sendo proibido independente do conteúdo ter ou não o pedido explícito de voto.

Nos Bastidores políticos existe a versão de que Stanellis sabia que estaria infringindo a Lei Eleitoral, mas que a consequência, multa e retirada do material, valeria pela repercussão do conteúdo publicado ilegalmente. Trata-se das chamadas “Guerrilhas Políticas”, que fazem parte da Velha Política, abominada nos dias de hoje.

Na Terça-Feira, oito de Setembro o Juiz Eleitoral proferiu sentença no caso dos Outdoors, citando que os mesmos foram contratados pelo período de 31 de Agosto a 13 de Setembro, pelo valor de R$ 2 mil e que o PRTB alega que o material é tido como “Indiferentes Eleitorais”, não havendo indícios de transgressão a Lei Eleitoral vigente. O Magistrado cita também que a Emplac, empresa responsável pelos Outdoors acompanha a defesa formulada pelo PRTB, de que não estaria desrespeitando a Lei Eleitoral.

O Juiz Eleitoral informa que mesmo sem o pedido explícito de voto, o material divulgado indica claramente a técnica de persuasão subliminar, finalizando com a aplicação de multa diária de R$ 1 mil para cada um dos envolvidos; PRTB, Stanellis e a Emplac, pelo período de três dias, perfazendo um total de R$ 3 mil para cada um.

Nas Redes Sociais o Pré-Candidato se manifestou pela decisão do Juiz Eleitoral. “Respeito muito o Ministério Público e o Judiciário, porém casos idênticos foram julgados pelo TRE em Mauá e Guarulhos, que considerou não haver nenhuma irregularidade com os seus outdoors, por não conter pedido de voto, Programa de Governo ou menção às qualidades do Pré-Candidato. Nossos advogados já protocolaram o recurso apropriado e tenho certeza que venceremos. Nossos adversários lutam até contra campanhas para o uso de máscara. Isso mostra que a preocupação deles não é o bem estar da população, mas apenas a obtenção de vantagens políticas, denegrindo a imagem de quem faz alguma coisa pela cidade”, disse.

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