A construção de uma residência fora das regras do Urbanismo na Praia da Tabatinga coloca em dúvida o poder de fiscalização da Prefeitura e a obediência as Leis que regem as construções em Caraguatatuba. A população reclamou e se movimentou para que isso tenha um fim.
A Praia, bem como o bairro da Tabatinga está localizado na Zona Norte da cidade, há 16 quilômetros do centro. Dividido em duas partes, habitado inicialmente pela família conhecida como “Barra Seca” e vulgarmente chamado de “Vila da Miséria”, contrasta com a outra metade, vendida pelo ex-Governador Carlos Lacerda para um grupo de investidores Italianos que fundaram o Condomínio Costa Verde Tabatinga.
A irregularidade se deu na área mais humilde da praia, mais precisamente na Rua Manoel Pedro de Oliveira, número 120, onde uma residência foi construída fora dos padrões de Urbanismo, principalmente no que tange ao recuo de frente para o mar. Segundo a reclamação recebida a residência foi construída na areia da praia de Tabatinga, desrespeitando o recuo previsto por lei e adentrando a área da SPU – Secretaria de Patrimônio da União – que cuida da faixa litorânea em toda orla brasileira.
Segundo informações dos reclamantes a residência foi inaugurada com uma grande festa no mês passado e pertence a um empresário do ramo de relógios na cidade de São José dos Campos. Os reclamantes informam que entre Outubro e Novembro do ano passado a obra foi embargada pelo desrespeito às Leis de Urbanismo, porém o proprietário teria comentado na vizinhança que a construção seria liberada pelo fato de ter a escritura definitiva do local. Os reclamantes alegam que esta alegação não procede, pois o documento teria perdido a validade por ser “viciada” pela família fundadora daquele lado da praia.
Solicitada a Secretaria de Comunicação da Prefeitura respondeu aos questionamentos do Contra & Verso. “A Prefeitura fiscaliza questões de construção irregular e a área em questão foi autuada/embargada, porém o proprietário utilizou de amparo legal pra regularizar sua área.”, disse.